21/01/2010 - A ocupação desordenada do Centro de Fortaleza tem sido discutida com frequência, mas, enquanto não é solucionado, o problema vai ganhando novas nuances que vão além da questão urbanística. Donos de bancas de CDs, DVDs e jogos para videogame piratas estão colocando crianças e adolescentes na linha de frente dos negócios. Em alguns locais, é possível encontrar até material de conteúdo pornográfico.
Poder público
Segundo a titular da Secretaria Executiva Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor), Luiza Perdigão, o ordenamento do Centro é uma prioridade, mas "o comércio pirata jamais será beneficiado por projetos da Prefeitura". Ela afirma que existem 980 ambulantes com permissão e outros dois mil em situação irregular. "Mas, mesmo entre os permissionários, há descumprimento da lei, como no tipo de mercadoria vendida".
Conforme a secretária, os CDs e DVDs piratas ocupam a terceira posição no ranking dos produtos mais comercializados pelos ambulantes do Centro. Para ela, a situação torna-se ainda mais grave quando envolve menores. "Temos conhecimento do problema e, por isso, estamos trabalhando para tentar cooptar estes jovens que a formalidade não consegue absorver", garantiu Luiza.
De acordo com o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, a Constituição Federal permite o trabalho infanto-juvenil apenas a partir dos 14 anos e ainda sob a condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, a lei autoriza o trabalho como estagiário, autônomo ou empregado, desde que a atividade não prejudique a saúde, a segurança e as formações intelectual e moral do adolescente.
Assim, a utilização de crianças e adolescentes na venda de material pirata envolve dois crimes: violação de direitos de autorais, cuja pena varia de 2 a 4 anos de reclusão (Código Penal); e, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de corrupção ou facilitação da corrupção de menor de 18 anos, crime para qual a pena é reclusão de um a quatro anos.
O procurador ressaltou que, se o ato infracional é praticado por crianças ou adolescentes, as medidas previstas podem ir desde o encaminhamento aos pais até a internação em estabelecimento educacional. Já os donos das bancas, além das penas previstas na Código Penal e no ECA, podem ser punidos com a cassação da permissão pelo poder público municipal, a perda dos produtos, a indenização por danos materiais e morais individuais e coletivos.
Fonte : Diário do Nordeste
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