25/01/2010 - Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6410/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), eleva a pena aplicada contra o contrabando ou descaminho, que hoje é de um a quatro a anos de reclusão, para dois a cinco anos de reclusão.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e prevê também que a pena será aplicada em dobro se o contrabando for realizado por meio de transporte marítimo ou fluvial.
O autor alega estar havendo um enfraquecimento da política de combate ao contrabando, com o consequente agravamento dessa modalidade de crime, em virtude da Lei 9.099/95, que permite a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
Desequilíbrio e violência - "O contrabando causa desequilíbrio nos mais diversos setores da sociedade, produzindo e impulsionando desemprego e violência à medida em que impede a criação de milhões de empregos por ano e prejudica a economia formal", diz Pompeo de Mattos.
Além disso, acrescenta o parlamentar, o contrabando representa concorrência desleal em relação às empresas e indústrias que honestamente recolhem em dia os seus tributos e encargos sociais.
O deputado adverte ainda que o contrabando contribui para a expansão do crime organizado, financia o terrorismo, alavanca o desemprego, provoca o fechamento de empresas nacionais, prejudica a arrecadação e eleva o risco à saúde pública, na medida em que traz ao mercado produtos de qualidade duvidosa, como o cigarro paraguaio, por exemplo.
Extensão territorial - O motivo para uma punição maior no caso do transporte marítimo e fluvial, explica o deputado, é a grande extensão territorial do Brasil, que possui um dos maiores sistemas aquaviários do mundo, usado com frequência como porta de entrada para produtos contrabandeados pelo crime organizado.
Atualmente, a legislação prevê a aplicação da pena em dobro apenas no caso do contrabando por via aérea.
Tramitação - Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.
Fonte : Gazeta Digital
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