17/09/2010 - A pirataria de softwares no Brasil cresceu muito nos últimos anos. Só em 2009, a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) registrou 10,9 mil notificações, o equivalente a um aumento de 251% em relação ao ano anterior. Esses dados revelam que, embora exista no país uma legislação específica de proteção à indústria de software, a violação de direitos autorais nesse mercado, que rende bilhões, é grande e precisa de atenção especial.
Uma das maiores dificuldades no combate à pirataria está na falta de fiscalização para saber se os programas das empresas foram copiados e estão sendo comercializados. O programa pirata, muitas vezes, camufla a falsificação com pequenas alterações nas características básicas e aparentes do original. Mas toda e qualquer pirataria não resiste a um acurado exame pericial. A dificuldade está mesmo em detectar o fato.
Comete o crime de pirataria tanto quem desenvolve o programa quanto quem adquire e usa o software pirateado, mesmo que não saiba sobre sua procedência. O condenado responde pelo ato, sendo preso e pagando multa. Também responde civilmente com indenizações por perdas e danos materiais e morais a pessoa física ou jurídica que viola o direito autoral sobre o produto. Com exame bem feito, provas do ilícito e peças processuais bem redigidas, a possibilidade de condenação é de 100%. Para não correr riscos de se envolver com pirataria, pessoas físicas ou empresas devem tomar cuidados preventivos e contratuais na aquisição de programas.
É importante a presença de um profissional capaz de redigir bons contratos e orientar quanto às medidas preventivas. Contratos, ao contrário do que pensam muitos empresários, não são apenas uma questão de bom senso, mas carecem de conhecimento técnico-jurídico e experiência com a lei. - CLICRBS
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