04/10/10 - Representantes dos EUA, Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Singapura, Coréia do Sul, Suíça, Marrocos, México e os países que integram a “União Européia” chegaram a um Acordo neste sábado, dia 2 de setembro, para a criação de um pacto internacional que visa reduzir o roubo de direitos autorais e de marcas comerciais, plágio e imitações, que, anualmente, causam bilhões de dólares em perdas.
O acordo foi estabelecido com base em 3 áreas de atuação:
1. Aumentar a cooperação internacional;
2. Estabelecer melhores práticas para a observância;
3. Proporcionar um marco legal mais efetivo para combater a pirataria e a falsificação.
De acordo com declarações do “Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão”, citado pelo jornal “Folha de São Paulo”, a peça chave do ACTA (Acordo comercial Anti-Pirataria, na sigla em inglês), determina que “funcionários aduaneiros têm autoridade para apreender mercadorias falsificadas, sem uma ordem judicial ou determinação da parte dos detentores dos direitos autorais da mercadoria”.
Apesar do número de países envolvidos nas negociações do acordo ser restrito, analistas crêem que o ACTA logo se tornará uma moeda de troca em futuros Tratados, ou seja, países que queiram fechar acordos com os EUA e a UE terão como condição a assinatura do tratado, mesmo que não tenham participado de sua confecção.
“Haverá muita pressão para a adesão ao ACTA, especialmente sobre o Brasil, a Rússia, a Índia, a China (BRIC) e, em escala um pouco menor, a África do Sul”, declarou à “Folha” Sean Flynn, que coordena o “Programa de Justiça da Informação e Propriedade Intelectual da Escola de Direito de Washington”, na “American University”.
Fora do debate como os demais países do BRIC, Brasília não aprova a iniciativa. “É um acordo plurilateral feito sem a participação dos países em desenvolvimento, com umas poucas exceções”, afirmou o embaixador do Brasil na “Organização Mundial do Comércio” (OMC), Roberto Azevedo. “É uma tentativa de impor padrões ao resto do mundo”, acrescentou o embaixador.
Cabe ressaltar que, no Brasil, segundo uma estimativa repassada pela “Associação Brasileira de Combate à Falsificação” (ABCF), as perdas com a pirataria chegaram a 20 bilhões de dólares em 2009. Uma pesquisa realizada pela “Federação do Comércio” (Fecomércio-RJ) levantou que quase metade (46%) dos brasileiros realizou compra de produtos falsificados no ano de 2009. Ademais, essa atividade ilegal causa desemprego (63%) e financia o crime organizado (69%).
A propriedade intelectual é um tema abordado há anos pela “Organização Mundial da Propriedade Intelectual” (OMPI), órgão da ONU com atribuição da comunidade internacional para tratar da matéria, e pela OMC, que dispõe de normas sobre observância da propriedade intelectual.
Indaga-se a razão de criar um terceiro Fórum para tratar da propriedade intelectual no plano internacional, se esta questão já é tratada no âmbito destes organismos multilaterais. O ACTA prevê em seu texto atual o estabelecimento de uma nova instituição, em paralelo às atuais, para tratar da matéria de forma autônoma.
Alguns analistas indicam que o estabelecimento do ACTA faz parte de uma estratégia de esvaziamento dos Fóruns já existentes, bem como atingir os países do BRIC, inseridos com freqüência nas listas de “países piratas”, para que não façam parte das negociações e sejam pressionados a aderir futuramente.
Sem dúvida este será um mecanismo para pressionar os “países piratas” a inserirem “agendas de prioridades” em defesa da propriedade intelectual. Por outro lado, apesar do Acordo prever o estabelecimento de uma nova instituição para tratar da matéria de forma autônoma, a sua execução não será tratada de forma independente, pois em sua base está a intensificação da cooperação internacional com países, organismos, instituições e empresas, em prol da defesa de algo que no Brasil ainda é obsoleto: a propriedade intelectual.
Este mecanismo de cooperação deve ser utilizado pelos países opositores, em especial o BRIC, para remeter suas observações sobre o Acordo e como ele poderia refletir a realidade local e as conseqüências globais, pois apenas recusá-lo não trará contribuição alguma nos esforços contra a pirataria. - CEIRI
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