29/09/2010 - É proibida a venda de cigarros contrabandeados e os estabelecimentos comerciais que o fizerem estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil, aplicada em dobro em casos de reincidência, além da cassação do alvará de funcionamento que forem flagrados infringindo a lei pela terceira vez. O texto consta do Projeto de Lei 56/10, de autoria do vereador Abou Anni (PV), que teve o parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (29/10) pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de São Paulo.
Em sua justificativa, o vereador destaca que “o contrabando de cigarros “rouba” de US$ 40 bilhões a US$ 50 bilhões por ano do governo com Imposto de Renda”. Diz também que “em recente laudo encomendado pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) e disponibilizado à Policia Federal, de que, na composição do cigarro paraguaio, estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais “bicho do fumo”, plásticos, inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos”. - Câmara Municipal de São Paulo
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