Punições determinadas pelo projeto vão de multa no valor de mil reais, valor que é duplicado na hipótese de reincidência
23/07/13 às 11:46
Comércio de cigarros falsos ou contrabandeados representa 1,6 bilhão de maços vendidos (foto: Reprodução)
O vereador Chicarelli (PSDC) propôs projeto de lei que pretende punir estabelecimentos comerciais que comercializem cigarros falsos ou contrabandeados. Conforme explicou o parlamentar, “o foco deste projeto é a valorização da saúde humana e também a conscientização dos comerciantes que, ao venderem cigarros contrabandeados, também contribuem para milhares de mortes que ocorrem diariamente”.
Segundo o texto de justificativa do projeto, duas circunstâncias favoreceram sua proposição. A primeira foi o decreto presidencial 5658/2006, que determinou a adoção por parte do Brasil dos termos previstos pela “Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco”, um conjunto de princípios norteadores propostos pela Organização Mundial e Saúde (OMS) em 2003. Na prática, essa adoção significou a impossibilidade de qualquer marca de cigarro brasileira custar menos de 3 reais. Outro fator que contribuiu para a proposição do projeto foi o fato de a localização fronteiriça entre Paraná e Paraguai favorecer o contrabando destes produtos falsificados para o território nacional.
“O projeto visa punir o revendedor destes produtos contrabandeados, destituídos de qualquer padrão de fabricação ou legislação reguladora. São industrializados em 'fundo de quintal' e chegam ao mercado brasileiro com preços muito atrativos, porém sem nenhuma qualidade nas matérias-primas utilizadas”, observou Chicarelli.
As punições determinadas pelo projeto vão de multa no valor de mil reais, valor que é duplicado na hipótese de reincidência. Uma terceira situação de desrespeito ao projeto poderá ensejar a cassação do alvará do estabelecimento. Tais punições não representam prejuízo para as demais sanções aplicáveis segundo a legislação federal.
10 mil vítimas por dia
O comércio de cigarros falsos ou contrabandeados representa 1,6 bilhão de maços vendidos, isto é, 28% do mercado brasileiro. Estes dados, presentes no texto de justificativa do projeto, foram fornecidos em 2012, pelo então representante da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), Luciano Stremel Barros, que, embora favorável à medida que estabelecia preço mínimo no maço de cigarro, contrapôs que ela também poderia acarretar um aumento na falsificação e no contrabando.
Segundo a OMS, o número de vítimas do tabagismo chega a dez mil por dia, configurando-se na segunda maior causa de óbitos no mundo. Ainda segundo a organização Mundial de Saúde, até 2030 o tabagismo produzirá 8 milhões de mortes por ano. “Atualmente, no Brasil, a estimativa é que sejam gastos 15 bilhões de reais por ano no tratamento de enfermidades decorrentes do uso contínuo de cigarro”, enfatizou o autor do projeto, vereador Chicarelli.
Segundo o texto de justificativa do projeto, duas circunstâncias favoreceram sua proposição. A primeira foi o decreto presidencial 5658/2006, que determinou a adoção por parte do Brasil dos termos previstos pela “Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco”, um conjunto de princípios norteadores propostos pela Organização Mundial e Saúde (OMS) em 2003. Na prática, essa adoção significou a impossibilidade de qualquer marca de cigarro brasileira custar menos de 3 reais. Outro fator que contribuiu para a proposição do projeto foi o fato de a localização fronteiriça entre Paraná e Paraguai favorecer o contrabando destes produtos falsificados para o território nacional.
“O projeto visa punir o revendedor destes produtos contrabandeados, destituídos de qualquer padrão de fabricação ou legislação reguladora. São industrializados em 'fundo de quintal' e chegam ao mercado brasileiro com preços muito atrativos, porém sem nenhuma qualidade nas matérias-primas utilizadas”, observou Chicarelli.
As punições determinadas pelo projeto vão de multa no valor de mil reais, valor que é duplicado na hipótese de reincidência. Uma terceira situação de desrespeito ao projeto poderá ensejar a cassação do alvará do estabelecimento. Tais punições não representam prejuízo para as demais sanções aplicáveis segundo a legislação federal.
10 mil vítimas por dia
O comércio de cigarros falsos ou contrabandeados representa 1,6 bilhão de maços vendidos, isto é, 28% do mercado brasileiro. Estes dados, presentes no texto de justificativa do projeto, foram fornecidos em 2012, pelo então representante da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), Luciano Stremel Barros, que, embora favorável à medida que estabelecia preço mínimo no maço de cigarro, contrapôs que ela também poderia acarretar um aumento na falsificação e no contrabando.
Segundo a OMS, o número de vítimas do tabagismo chega a dez mil por dia, configurando-se na segunda maior causa de óbitos no mundo. Ainda segundo a organização Mundial de Saúde, até 2030 o tabagismo produzirá 8 milhões de mortes por ano. “Atualmente, no Brasil, a estimativa é que sejam gastos 15 bilhões de reais por ano no tratamento de enfermidades decorrentes do uso contínuo de cigarro”, enfatizou o autor do projeto, vereador Chicarelli.